DIREITO E LIBERDADE RELIGIOSA
Presidente
Maira Camerino Garbellini
Vice-Presidente
Petronillo Izoclydes Montez Junior
Secretária
Debora Mendes Camillo de Jesus
Membros Efetivos
Isaias Ramos Paz
Luciana Fernanda Silva
Mario Vanderlei Timóteo Domingos
Membro Consultor
Hedio Silva Junior
Membros Colaboradores
Gabriely Cristiny Aiyedun de Campos
Gladston Bispo
Paulo Mesquita da Cunha
Rodrigo Brandão Azambuja
Portaria nº 033/2022/PR de 10 de janeiro de 2022, Portaria nº 075/2022/PR de 11 de fevereiro de 2022, Portaria nº 006/2023/PR de 27 de janeiro de 2023, Portaria nº 030/2022/PR de 02 de março de 2022, Portaria nº 089/2024/PR de 03 de setembro de 2024.
___
Atributos:
Compete à Comissão DIREITO E LIBERDADE RELIGIOSA:
I – Promover a cultura de paz, disseminar a convivência respeitosa entre as diversas religiões e o principal deles, difundir o respeito ao direito da liberdade de crença, consciência e culto.
II - Assessorar a Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, sua Diretoria no encaminhamento das matérias de sua competência;
III - Elaborar trabalhos escritos, inclusive pareceres, promover pesquisas, seminários e demais eventos que estimulem o estudo, a discussão e a defesa dos temas respectivos;
a. Os pareceres serão aprovados pela Comissão e submetidos à Presidência da Subseção, previamente à sua divulgação.
§ 1º - A Comissão desenvolverá juntamente com o Departamento de Cultura e de Eventos, uma agenda de Seminários, Palestras e mesas de debates dentre outros eventos nas Subseções.
IV - cooperar e promover intercâmbios com outras organizações e Comissões de objetivos iguais ou assemelhados;
V - Criar e manter atualizado centro de documentação relativo às suas finalidades;
VI - Manter contato permanente com as comissões congêneres no Conselho Secional, informando-a sobre as atividades desenvolvidas e as diligências realizadas no sentido da mútua colaboração;
___