Presidente
Antônio José Pereira
Vice-Presidente
Isabel Cristina Sanjoaneira Fernandes
Secretário
Carlos Eduardo Tavares
Membros
Catia Marina Piazza
Jurandir França de Siqueira
Viviane Venâncio de Souza
Presidente
Antônio José Pereira
Vice-Presidente
Isabel Cristina Sanjoaneira Fernandes
Secretário
Carlos Eduardo Tavares
Membros
Catia Marina Piazza
Jurandir França de Siqueira
Viviane Venâncio de Souza
Compete à Comissão DIREITO TRIBUTÁRIO:
I - Primordialmente o estudo do Direito Tributário com foco nas repercussões e efeitos trazidos pela legislação vigente, normas em geral e atos normativos;
a) A proposição de aperfeiçoamento da legislação tributária nas esferas federal, estadual e municipal, buscando a sua justiça, simplicidade, neutralidade, eficiência e racionalidade por meio de monitoramento e manifestação ante a projetos legislativos lastreado em pareceres desenvolvidos por membros da comissão, inclusive com participação em audiências públicas;
b) Proporcionar e disseminar conhecimento e informação no aspecto Tributário à classe por meio de palestras e eventos que promova a discussão e disseminação de temas afeitos a tributação nacional;
c) Buscar a troca de experiências com outras entidades que fomentam o estudo e aprimoramento da legislação tributária, inclusive estrangeiras II - Elaborar trabalhos escritos, inclusive pareceres, promover pesquisas, seminários e demais eventos que estimulem o estudo, a discussão e a defesa dos temas respectivos;
II - Os pareceres serão aprovados pela Comissão e submetidos à Presidência da Subseção, previamente à sua divulgação.
§ 1º - A Comissão desenvolverá juntamente com o Departamento de Cultura e de Eventos, uma agenda de Seminários, Palestras e mesas de debates dentre outros eventos nas Subseções.
III - Cooperar e promover intercâmbios com outras organizações e Comissões de objetivos iguais ou assemelhados;
IV - Criar e manter atualizado centro de documentação relativo às suas finalidades;
V - Manter contato permanente com as comissões congêneres no Conselho Secional, informando-a sobre as atividades desenvolvidas e as diligências realizadas no sentido da mútua colaboração;